Registro de Imóveis de Itapema

Manual de Atendimento

Atendimento no Cartório de Registro de Imóveis de Itapema/SC

Atenção: o Manual de Atendimento do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC está em processo de atualização para atender à Lei Federal n. 14.382/22, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591/1964, a Lei nº 6.015/1973, a Lei nº 6.766/1979, a Lei nº 8.935/1994, a Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977/2009, a Lei nº 13.097/2015 e a Lei nº 13.465/2017.

Em atendimento ao CNCGJ do TJSC, segue abaixo a forma de atendimento do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC (ORI-IT), prestado, diariamente, aos usuários de seus serviços:

  1. O horário de atendimento ao público (08 horas), com intervalo de uma hora para o almoço, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, é o seguinte: das 9h às 12h e das 13h às 17h.
  2. Todos os usuários do serviço que desejam informação são atendidos.
  3. O plano de atendimento de acordo com a necessidade do usuário do serviço que é utilizado pelo Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC contempla a disponibilidade full time de atendimento.
  4. Assim, para a acessibilidade de todos, estão disponíveis os seguintes canais de atendimento:
  • 4.1. Atendimento pessoal diário na recepção, conforme tipos de serviços e ordem controlada mediante emissão de senha, respeitadas as preferências legais (exceto para Protocolo, devido ao artigo 186 da Lei n.º 6.015/73): formalização de Pedidos de Busca e Certidão, Protocolos e Pedidos de Exame e Cálculo; prestação de informações acerca do procedimento no trâmite do título; explicação de notas de exigências (devolutivas ou de exame e cálculo); orientações sobre prazos, atos a serem praticados, tabela de emolumentos, requisitos documentais já contidos no site etc.
  • 4.2. Atendimento pessoal diário e imediato na recepção, realizado pelos Substitutos e demais prepostos habilitados: situações de menor complexidade técnica, p.ex., explicar a tabela de emolumentos, explicar requisitos documentais já contidos no site, indicar legislação para leitura e compreensão normativa ao usuário, esclarecimento de notas devolutivas de menor complexidade.
  • 4.3. Atendimento pessoal, imediato, realizado pelos Substitutos na sala de atendimento: situações que demandam sigilo nas informações, assuntos a bem do serviço público envolvido e proteção do patrimônio público, dentre outros casos que justifiquem o atendimento privado.
  • 4.4. Atendimento pessoal (presencial ou videoconferência), programado, realizado pelo Registrador, Substitutos e demais prepostos habilitados: situações de média e alta complexidade técnica, p.ex., incorporações, loteamentos, retificações de registro, usucapião, notas devolutivas de maior complexidade (que já são expedidas com a data e horário para atendimento ao usuário) etc.
  • 4.5. Para o atendimento presencial na serventia, recomenda-se, portanto, o prévio agendamento para melhor organização e presteza. Caso não tenha acesso à internet ou dificuldade de utilização de computadores, entre em contato pelo nosso telefone (47) 3368-2643.
  • 4.6. Atendimento pessoal, imediato, por telefone (47 3368-2643), realizado pelo auxiliar de Cartório (designado para o atendimento pelo telefone) para situações não prenotadas (protocoladas): informações gerais sobre prazos, tabela de emolumentos e orientações sobre a existência do site; informações sobre a utilização obrigatória do ONR para pedidos online, em caso de inexistência de pedido; se já houver pedido em andamento, informações sobre o status, prazos, existência de nota de exigências etc. Nesses atendimentos, não são prestadas informações sobre forma de resolução de problemas, documentos necessários etc.
  • 4.7. Atendimento pessoal, imediato, por telefone (47 3368-2643), situações prenotadas (protocoladas), realizado pelos Substitutos e demais prepostos habilitados: esclarecimento de dúvidas quanto aos atos em andamento.
  • 4.8. Atendimento virtual (videoconferência), por e-mail ([email protected]), realizado pelo Registrador, Substitutos e demais prepostos habilitados: esclarecimento de dúvidas quanto aos atos em andamento; saneamento de dúvidas etc.
  • 4.9. Atendimento via ONR: plataforma para recepção dos Serviços de Protocolo Eletrônico de Títulos; Certidão Eletrônica; Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos; Matrícula Online; Ofício Eletrônico; e Mandado Judicial Eletrônico. O acesso ao usuário se dá pelo site registradores.onr.org.br.

Canais de comunicação do ORI-IT

Para atendimento ágil, facilitado e de forma eletrônica, utilize o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) da ONR.

O ORI-IT cumpre a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, art. 1º: as pessoas com deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo têm atendimento prioritário, nos termos da Lei.

Contudo, a prioridade não é aplicada para as prenotações de título, conforme art. 186 da Lei 6.015/73, a fim de preservar o número de ordem que determinará a prioridade do título e, consequentemente, a preferência dos direitos reais.

Estamos à disposição em nossos canais de atendimento para melhor servi-los.

Oficial e SubstitutosGuilherme Valente
Encarregada pelo tratamento de Dados PessoaisDaniella Scheeffer