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Para registrar a escritura de compra e venda do seu imóvel, você precisa seguir estes passos: elaborar a escritura no tabelionato de notas; pagar os impostos e taxas devidos; apresentar o título ao cartório de registro de imóveis (presencialmente ou pelo e-Protocolo); e aguardar a qualificação registral. Após a análise, o cartório registrará a escritura, tornando você oficialmente proprietário do imóvel.
Os documentos necessários para o registro do contrato de financiamento imobiliário geralmente incluem o contrato assinado pelas partes, documentos de identificação das partes envolvidas, comprovantes de pagamento de impostos e taxas, além de outros documentos específicos exigidos conforme o caso. Consulte o roteiro correspondente na seção "Roteiro para Registro do Título" para obter a lista completa.
O registro do contrato de locação no registro de imóveis é feito quando as partes desejam dar eficácia real a cláusulas como a de vigência em caso de alienação ou a preferência do locatário. Basta apresentar o contrato assinado com firmas reconhecidas (ou assinatura eletrônica qualificada) e os documentos das partes. Confira o roteiro "Locação – Contrato Particular" para os requisitos completos.
Para registrar uma incorporação imobiliária é necessário apresentar o memorial de incorporação com os documentos do art. 32 da Lei nº 4.591/64, incluindo título de propriedade, certidões negativas, projeto aprovado, planilhas da NBR 12.721, memorial descritivo e demais documentos exigidos. Consulte o roteiro "Incorporação Imobiliária" para a relação completa.
Para registrar um loteamento é necessário seguir um processo que inclui a aprovação do projeto pelo município, a elaboração do memorial descritivo e a apresentação dos documentos previstos no art. 18 da Lei nº 6.766/79. Os requisitos específicos podem variar conforme a legislação local — confira o roteiro "Loteamento".
Para solicitar a emissão de certidões de ônus reais e matrícula de um imóvel, você pode comparecer ao balcão da serventia ou fazer o pedido eletrônico pela central da ONR (registradores.onr.org.br). As certidões atestarão a situação jurídica do imóvel, incluindo eventuais ônus, hipotecas e a descrição do imóvel conforme registrado. Veja a página "Pedido de Certidão".
Na matrícula do imóvel podem ser averbadas alterações como construção, demolição, mudança de estado civil, retificação de áreas, inclusão de gravames (como hipotecas e alienações fiduciárias), cancelamento de ônus reais, entre outras modificações. A averbação é importante para manter o registro atualizado e refletir as mudanças na situação jurídica do imóvel.