Registro de Imóveis de Itapema

Prazos legais

Trabalhamos para concluir a sua solicitação no menor prazo possível. Abaixo, os prazos previstos na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73, com as alterações da Lei 4.382/2022), na legislação específica e no Código de Normas do Foro Extrajudicial da CGJ/SC.

CONTAGEM DOS PRAZOS

Os prazos de prenotação, de pagamento de emolumentos e de prática de atos, incluída a emissão de certidões, correm em dias e horas úteis. Dias úteis são aqueles em que há expediente; horas úteis são as horas regulamentares do expediente. Exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento (art. 9º, §§ 1º a 3º, da Lei 6.015/73). CERTIDÃO Prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos (art. 19, § 10, da Lei 6.015/73): I - quatro horas úteis, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; II - um dia útil, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e III - cinco dias úteis, para a certidão de transcrições e para os demais casos. Validade: 30 (trinta) dias corridos, obrigatoriamente consignados na própria certidão (art. 769 do Código de Normas). EXAME E CÁLCULO O prazo para exame e cálculo dos emolumentos é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que o documento ingressou na serventia (art. 661 do Código de Normas). PRENOTAÇÃO Prazo de validade do protocolo: 20 (vinte) dias úteis, salvo as hipóteses de prorrogação. Regularização fundiária de interesse social: o prazo é de 40 (quarenta) dias. Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorrido esse prazo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais (art. 205 e parágrafo único da Lei 6.015/73 e art. 676 do Código de Normas). As exigências devem ser cumpridas até o fim do horário do expediente externo do último dia do prazo, sendo a data e o horário-limite informados na nota devolutiva (art. 676, §§ 7º e 8º, do Código de Normas). GERAL Protocolizado o título, procede-se ao registro ou à emissão de nota devolutiva no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo (art. 188 da Lei 6.015/73). PRAZO REDUZIDO Prazo de 5 (cinco) dias úteis, para as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, os documentos eletrônicos apresentados pelo Serp e os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências anteriores (art. 188, § 1º, da Lei 6.015/73, e art. 678 do Código de Normas). SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação de títulos da Lei 4.380/1964 (art. 61, § 7º, da Lei 4.380/1964). SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - SFI e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 9.514/97, contados da protocolização de todos os documentos necessários ao ato (art. 52 da Lei 10.931/04). CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 10.931/04, contados da protocolização de todos os documentos necessários ao ato (art. 52 da Lei 10.931/04). HIPOTECA CEDULAR Prazo de 03 dias úteis, para registro ou averbação decorrente de Cédulas de Crédito Industrial, Comercial e à Exportação (art. 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5º da Lei 6.840/80). CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR Prazo de 03 dias úteis, para averbação da garantia real vinculada, contados da apresentação do título ou de certidão de inteiro teor (art. 12, § 2º, da Lei 8.929/94). PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS O prazo para complementar e comprovar o pagamento é de 5 (cinco) dias úteis ou o prazo remanescente do protocolo, o que for maior. Esse prazo não é computado no prazo de registro, e o prazo para a prática do ato começa a contar da comprovação do pagamento integral, observado o prazo máximo da prenotação. Esta página tem caráter informativo e não substitui a consulta à legislação e às normas citadas. Última atualização: ___/___/______
Oficial e SubstitutosGuilherme Valente
Encarregada pelo tratamento de Dados PessoaisDaniella Scheeffer