Trabalhamos para concluir a sua solicitação no menor prazo possível. Abaixo, os prazos previstos na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73, com as alterações da Lei 4.382/2022), na legislação específica e no Código de Normas do Foro Extrajudicial da
CGJ/SC.
CONTAGEM DOS PRAZOS
Os prazos de prenotação, de pagamento de emolumentos e de prática de atos, incluída a
emissão de certidões, correm em dias e horas úteis.
Dias úteis são aqueles em que há expediente; horas úteis são as horas regulamentares
do expediente. Exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento (art. 9º, §§ 1º a 3º, da
Lei 6.015/73).
CERTIDÃO
Prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos (art. 19, § 10, da Lei
6.015/73):
I - quatro horas úteis, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em
meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o
respectivo número;
II - um dia útil, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e
III - cinco dias úteis, para a certidão de transcrições e para os demais casos.
Validade: 30 (trinta) dias corridos, obrigatoriamente consignados na própria certidão (art.
769 do Código de Normas).
EXAME E CÁLCULO
O prazo para exame e cálculo dos emolumentos é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis,
contados da data em que o documento ingressou na serventia (art. 661 do Código de
Normas).
PRENOTAÇÃO
Prazo de validade do protocolo: 20 (vinte) dias úteis, salvo as hipóteses de prorrogação.
Regularização fundiária de interesse social: o prazo é de 40 (quarenta) dias.
Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorrido esse prazo, o título
não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais (art.
205 e parágrafo único da Lei 6.015/73 e art. 676 do Código de Normas).
As exigências devem ser cumpridas até o fim do horário do expediente externo do último
dia do prazo, sendo a data e o horário-limite informados na nota devolutiva (art. 676, §§ 7º
e 8º, do Código de Normas).
GERAL
Protocolizado o título, procede-se ao registro ou à emissão de nota devolutiva no prazo de
10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo (art. 188 da Lei 6.015/73).
PRAZO REDUZIDO
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, para as escrituras de compra e venda sem cláusulas
especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias,
os documentos eletrônicos apresentados pelo Serp e os títulos que reingressarem na
vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências anteriores (art. 188, §
1º, da Lei 6.015/73, e art. 678 do Código de Normas).
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH
Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação de títulos da Lei 4.380/1964 (art. 61, §
7º, da Lei 4.380/1964).
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - SFI e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei
9.514/97, contados da protocolização de todos os documentos necessários ao ato (art. 52
da Lei 10.931/04).
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO
Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei
10.931/04, contados da protocolização de todos os documentos necessários ao ato (art.
52 da Lei 10.931/04).
HIPOTECA CEDULAR
Prazo de 03 dias úteis, para registro ou averbação decorrente de Cédulas de Crédito
Industrial, Comercial e à Exportação (art. 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5º da Lei
6.840/80).
CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR
Prazo de 03 dias úteis, para averbação da garantia real vinculada, contados da
apresentação do título ou de certidão de inteiro teor (art. 12, § 2º, da Lei 8.929/94).
PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS
O prazo para complementar e comprovar o pagamento é de 5 (cinco) dias úteis ou o
prazo remanescente do protocolo, o que for maior.
Esse prazo não é computado no prazo de registro, e o prazo para a prática do ato começa
a contar da comprovação do pagamento integral, observado o prazo máximo da
prenotação.
Esta página tem caráter informativo e não substitui a consulta à legislação e às normas
citadas. Última atualização: ___/___/______
Oficial e SubstitutosGuilherme Valente
Encarregada pelo tratamento de Dados PessoaisDaniella Scheeffer